Portaria SSER Nº 383 DE 16/09/2024


 Publicado no DOE - RJ em 17 set 2024


Altera a Portaria SSER N° 224 /2020 quanto a isenção de ICMS nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020; o constante nos autos do processo nº SEI-040006/026607/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Altera-se o artigo 1º - D da Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, que passa a possuir a seguinte redação:

"Art. 1º - D. Os requerimentos para reconhecimento de isenção de ICMS nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, passam a tramitar exclusivamente pelo Sistema Atendimento Digital a partir de 01 de setembro de 2024."

Art. 2º - Os pedidos já realizados até a entrada em vigor desta Portaria continuarão tramitando no sistema SEI-RJ até a sua conclusão.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita