Publicado no DOE - RJ em 17 set 2024
Altera a Portaria SSER N° 224 /2020 quanto a isenção de ICMS nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020; o constante nos autos do processo nº SEI-040006/026607/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Altera-se o artigo 1º - D da Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, que passa a possuir a seguinte redação:
"Art. 1º - D. Os requerimentos para reconhecimento de isenção de ICMS nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, passam a tramitar exclusivamente pelo Sistema Atendimento Digital a partir de 01 de setembro de 2024."
Art. 2º - Os pedidos já realizados até a entrada em vigor desta Portaria continuarão tramitando no sistema SEI-RJ até a sua conclusão.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita