Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 set 2024
Altera a Lei Nº 9725/2009, que institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 3º-E do art. 19 da Lei n. 9.725, de 15 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 - […]
§ 3º-E - O condomínio de adquirentes que, em virtude de paralisação injustificada da obra, de existência da declaração de falência ou de recuperação judicial e com o objetivo de dar continuidade à construção do empreendimento, promover a destituição do incorporador, não se sujeitará ao disposto no inciso I do § 3º-A deste artigo e ao pagamento do valor de que trata o inciso III do referido parágrafo.”.
Art. 3º - Fica acrescentado ao art. 19 da Lei nº 9.725/09 o seguinte § 3º-H:
“Art. 19 - [...]
§ 3º-H - Na hipótese de que trata o inciso I do § 2º deste artigo combinado com o § 3º-E deste artigo, o Alvará de Construção garantirá a execução do projeto original aprovado.”.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2024.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte