Lei Nº 11749 DE 17/09/2024


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 set 2024


Altera a Lei Nº 9725/2009, que institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.


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O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 3º-E do art. 19 da Lei n. 9.725, de 15 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 - […]

§ 3º-E - O condomínio de adquirentes que, em virtude de paralisação injustificada da obra, de existência da declaração de falência ou de recuperação judicial e com o objetivo de dar continuidade à construção do empreendimento, promover a destituição do incorporador, não se sujeitará ao disposto no inciso I do § 3º-A deste artigo e ao pagamento do valor de que trata o inciso III do referido parágrafo.”.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - Fica acrescentado ao art. 19 da Lei nº 9.725/09 o seguinte § 3º-H:

“Art. 19 - [...]

§ 3º-H - Na hipótese de que trata o inciso I do § 2º deste artigo combinado com o § 3º-E deste artigo, o Alvará de Construção garantirá a execução do projeto original aprovado.”.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2024.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte