Publicado no DOE - CE em 18 set 2024
Altera a Instrução Normativa N° 32/2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chopes, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e),
conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº32, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE |
VALORES DE REFERÊNCIA |
03.002.0051.00832 |
CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML |
CERVEJA IMPERIO GOLD GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML |
CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL |
VIDRO | UN | 6,49 |
03.002.0065.00112 | CERVEJA LATA 269ML |
CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PURO MALTE LATA 269ML |
GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 2,75 |
03.002.0087.00063 |
CERVEJA RETORNÁVEL 300ML |
CERVEJA LOKAL PILSEN GARRAFA RETORNÁVEL 300ML |
GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 2,25 |
03.002.0088.00004 |
CERVEJA RETORNÁVEL 330ML |
CERVEJA VOLD DRAFT GARRAFA DESCARTÁVEL 330ML |
GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 4,84 |
03.002.0066.00048 |
CERVEJA RETORNÁVEL 250ML |
CERVEJA CABARE PURO MALTE GARRAFA DESCARTÁVEL 250ML |
GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 2,82 |
03.002.0055.00904 |
CERVEJA DESCARTÁVEL 355ML |
CERVEJA CERPA TIJUCA SILVER GARRAFA DESCARTÁVEL 355ML |
CERPA CERVEJARIA PARAENSE |
VIDRO | UN | 5,39 |
03.002.0065.00212 | CERVEJA LATA 269ML |
CERVEJA CERPA TIJUCA SILVER LATA 269ML |
CERPA CERVEJARIA PARAENSE |
LATA | UN | 3,09 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA