Instrução Normativa SEFAZ Nº 109 DE 12/09/2024


 Publicado no DOE - CE em 18 set 2024


Altera a Instrução Normativa N° 32/2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chopes, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e),
conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº32, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE
REFERÊNCIA
03.002.0051.00832 CERVEJA DESCARTÁVEL
600ML
CERVEJA IMPERIO GOLD GARRAFA
DESCARTÁVEL 600ML
CERVEJARIA
CIDADE IMPERIAL
VIDRO UN 6,49
03.002.0065.00112 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM
PURO MALTE LATA 269ML
GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,75
03.002.0087.00063 CERVEJA RETORNÁVEL
300ML
CERVEJA LOKAL PILSEN
GARRAFA RETORNÁVEL 300ML
GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 2,25
03.002.0088.00004 CERVEJA RETORNÁVEL
330ML
CERVEJA VOLD DRAFT GARRAFA
DESCARTÁVEL 330ML
GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 4,84
03.002.0066.00048 CERVEJA RETORNÁVEL
250ML
CERVEJA CABARE PURO MALTE
GARRAFA DESCARTÁVEL 250ML
GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 2,82
03.002.0055.00904 CERVEJA DESCARTÁVEL
355ML
CERVEJA CERPA TIJUCA SILVER
GARRAFA DESCARTÁVEL 355ML
CERPA CERVEJARIA
PARAENSE
VIDRO UN 5,39
03.002.0065.00212 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA CERPA TIJUCA
SILVER LATA 269ML
CERPA CERVEJARIA
PARAENSE
LATA UN 3,09

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA