Publicado no DOE - CE em 19 set 2024
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa N° 31/2022 que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeitos de cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.017.0026.00002 | GELO SECO 1KG | GELO SECO DIVERSAS MARCAS PACOTE 1KG | DIVERSAS MARCAS | PACOTE | UN | 17,37 |
II - exclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.017.0020.00002 | GELO SECO 1KG | GELO SECO DIVERSAS MARCAS PACOTE 1KG | DIVERSAS MARCAS | PACOTE | UN | 17,37 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA