Instrução Normativa SEFAZ Nº 108 DE 12/09/2024


 Publicado no DOE - CE em 19 set 2024


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa N° 31/2022 que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeitos de cobrança do ICMS por Substituição Tributária.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO
PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.017.0026.00002 GELO SECO 1KG GELO SECO DIVERSAS MARCAS PACOTE 1KG DIVERSAS MARCAS PACOTE UN 17,37

II - exclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO
PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.017.0020.00002 GELO SECO 1KG GELO SECO DIVERSAS MARCAS PACOTE 1KG DIVERSAS MARCAS PACOTE UN 17,37

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA