Decreto Nº 99345 DE 23/09/2024


 Publicado no DOE - AL em 24 set 2024


Altera o Decreto Nº 92726/2023, que institui o programa de desenvolvimento da indústria leiteira no Estado de Alagoas.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000025721/2024,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 92.726, de 21 de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os incisos I e III do art. 5º:

“Art. 5º É condição para concessão dos incentivos fiscais de que trata o art. 3º deste Decreto que o estabelecimento industrial, cumulativamente:

I - faça pedido dirigido ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, que deliberará sobre a concessão dos incentivos e, entendendo pelo deferimento, emitirá a pertinente Resolução;

(...)

III - obtenha parecer prévio da Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - SEDICS e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

(...)” (NR) 

II - os incisos IV, V e VI do art. 8º:

“Art. 8º Perde o direito aos benefícios concedidos nos termos deste Decreto, o estabelecimento que:

(...)

IV - reduzir o nível de postos de trabalho em relação àquele contido no projeto, ressalvada prévia e expressa aprovação do CONEDES;

V - não apresentar o Balanço Patrimonial, bem como toda e qualquer documentação solicitada;

VI - paralisar as suas atividades por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos sem motivo justificado aceito pelo CONEDES;

(...)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de setembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador