Publicado no DOE - RS em 25 set 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, acrescentando o item 1.7 ao Capítulo XC do Título I, que dispõe sobre o limite de empresas credenciadas no Projeto Piloto Trânsito Livre.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo XC, fica acrescentado o item 1.7, conforme segue:
1.7 - A Receita Estadual poderá limitar o número de empresas credenciadas no Projeto Piloto Trânsito Livre conforme sua capacidade de desenvolvimento do referido projeto.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.