Decreto Nº 99347 DE 23/09/2024


 Publicado no DOE - AL em 25 set 2024


Rep. - Altera o Decreto Estadual Nº 38394/2000, que regulamenta a concessão de incentivos do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas(PRODESIN), de que trata a Lei Nº 5671/1995, e alterações posteriores.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02900.0000000699/2024,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo II do Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do item adiante indicado, com a seguinte redação:

“ANEXO II

Para efeito do diferimento de que trata o art. 19 deste Decreto, são consideradas como matérias-primas utilizáveis no processo produtivo das empresas integrantes do arranjo produtivo do setor químico e plástico os seguintes itens:

DESCRIÇÃO CÓDIGO NA T.I.P.I.

(...)

Vapor 23kg/cm 28. 53. 90. 90

(...)” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de setembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

*republicado por incorreção.