Publicado no DOE - AL em 26 set 2024
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 26930538), bem como da Certidão SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 26964520), ambos exarados no processo SEI Nº E:01500.0000031961/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023 ;
Considerando a publicação do Edital SURE nº 291/2024 (doc. 27048835), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 03 de setembro de 2024 (doc. 27323295), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
4 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
PETROPOLIS C/G | 500 ML | 7896445491083 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,33 |
5 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (SEM GÁS)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
PETROPOLIS S/G | 500 ML | 7896445491076 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,53 |
7 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
PETROPOLIS S/G | 1500 ML | 7896062800015 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,32 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL