Portaria SSER Nº 386 DE 27/09/2024


 Publicado no DOE - RJ em 30 set 2024


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de calculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, água mineral, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Monitor de Publicações

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/026961/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam ACRESCENTADAS as seguintes mercadorias:

III - ENERGÉTICOS
Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
3.3.97 FLYING HORSE ZERO 1250 8,99  
3.3.98 FLYING HORSE (TRADICIONAL) 1250 8,99  
3.3.99 FLYING HORSE FRUTAS AMARELAS 1250 8,99  
3.3.100 FLYING HORSE MELANCIA 1250 8,99  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita