Publicado no DOE - RJ em 30 set 2024
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de calculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, água mineral, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/026961/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam ACRESCENTADAS as seguintes mercadorias:
III - ENERGÉTICOS | ||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Lata |
3.3.97 | FLYING HORSE ZERO | 1250 | 8,99 | |
3.3.98 | FLYING HORSE (TRADICIONAL) | 1250 | 8,99 | |
3.3.99 | FLYING HORSE FRUTAS AMARELAS | 1250 | 8,99 | |
3.3.100 | FLYING HORSE MELANCIA | 1250 | 8,99 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita