Publicado no DOU em 30 set 2024
Altera a Resolução CNSP Nº 429/2021, que estabelece os requisitos para credenciamento e funcionamento de sociedade processadora de ordem do cliente no âmbito do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance) e dá outras providências.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 34, inciso XI, do Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2024, tendo em vista o disposto na Resolução CNSP n.º 415, de 20 de julho de 2021, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.636271/2021-46, resolve:
Art. 1º A Resolução CNSP nº 429, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I - REQUISITOS FINANCEIROS
"Art. 1º As demonstrações financeiras da SPOC, auditadas por auditor independente registrado na CVM, deverão estar de acordo com o previsto na Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo único. As SPOC deverão encaminhar à Susep até 15 de março do exercício seguinte, para divulgação em seu sítio eletrônico, as demonstrações financeiras mencionadas no caput, com o respectivo parecer da auditoria independente, incluindo manifestação acerca do cumprimento dos requisitos financeiros previstos neste Anexo". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS