Publicado no DOU em 1 out 2024
Informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1219/2024, que institui apoio financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024, que "Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 11 de setembro de 2024.
Congresso Nacional, em 30 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional