Instrução Normativa RE Nº 95 DE 30/09/2024


 Publicado no DOE - RS em 2 out 2024


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente a venda de veículo antes de 12 (doze) meses da data de aquisição.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006, no Título I, Capítulo II, fica acrescentado o subitem 4.1.4:

4.1 - ...

...

4.1.4 - Exclui-se do disposto neste item a venda de veículo autopropulsado, realizada por produtor ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição da montadora, hipótese em que deve ser observado o disposto no Conv. ICMS 64/06.

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.