Publicado no DOE - RN em 3 out 2024
Altera o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 31825/2022, ao que se refere o prazo de recolhimento do ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 58. ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 18. As disposições contidas nos §§ 15 a 17 deste artigo aplicar-se-ão a empresas com atividades não especificadas no inciso III do caput, cujo recolhimento deverá ocorrer até o prazo estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier