Publicado no DOE - PR em 7 out 2024
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
Resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de setembro de 2024 é de 0,84% (oitenta e quatro centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 01 de outubro de 2024.
Suzane A. Gambetta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual do Paraná