Publicado no DOU em 10 out 2024
Informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1230/2024, que institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, que "Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.
Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,no Exercício da Presidência