Publicado no DOE - RJ em 11 out 2024
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 357/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015012/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 357 de 15 de fevereiro de 2024 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Item 2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES | |||||
NACIONAL | |||||
Subitem | CEST | Marca | Embalagem | Não retornável | Retornável |
2.13 | Paratudo Lemon | até 360 ml | R$ 2,95 | ||
2.14 | Kriskof Lemon | até 360 ml | R$ 2,95 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita