Decreto Nº 22946 DE 11/10/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 14 out 2024


Inclui o § 9º no art. 6º do Decreto Nº 16079/2008, que regulamenta os arts. 66, 66-A, 66-B e 66-C da Lei Complementar Nº 7/1973, que estabelecem os critérios para a compensação e restituição de créditos tributários, dispondo sobre a verificação da existência de débito passível de compensação.


Recuperador PIS/COFINS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o § 9º no art. 6º do Decreto nº 16.079, de 26 de setembro de 2008, conforme segue:

“Art. 6º ........................................................................................................................................................................................................................................................

§ 9º No caso de IPTU e TCL, somente os débitos do responsável principal, e dos demais responsáveis do mesmo tipo de contribuinte, como cônjuge, coproprietário e copossuidor, devem servir de análise para a verificação da existência de débito passível de compensação.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de outubro de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.