Instrução Normativa RE Nº 104 DE 15/10/2024


 Publicado no DOE - RS em 17 out 2024


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente ao crédito presumido de ICMS dos incisos CCX e CCXI do art. 32 do Livro I do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, envolvendo embalagens plásticas, produzindo efeitos a partir de 01.11.2024.


Conheça a Consultoria Tributária

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo V, a coluna "Data de fim" da tabela do item 19.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

19.1 - ...

CNPJ

Empresa

Data de início

Data de fim

...

...

...

31/12/24

...

...

...

31/12/24

...

...

...

31/12/24


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.