Portaria SENATRAN Nº 882 DE 17/10/2024


 Publicado no DOU em 17 out 2024


Altera a Portaria SENATRAN Nº 1043/2022 , que consolida as normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e dos procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID. Altera a Portaria SENATRAN Nº 1043/2022, que consolida as normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e dos procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.


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O Secretário Nacional de Trânsito, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI, VIII e XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.107770/2016-97,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 1.043, de 11 de agosto de 2022 , que consolida as normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e dos procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria SENATRAN nº 1.043, de 2022 , passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Os formulários da PID produzidos antes da vigência desta Portaria pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e por entidades homologadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para produção da PID poderão ser utilizados até o fim dos estoques existentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024. (Artigo alterado conforme retificação no DOU de 01/11/2024).

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

ANEXO

"ANEXO I - REPRESENTAÇÃO TIPOGRÁFICA DA PID E SUAS FOLHAS INTERNAS

.....

8: Quarta Capa:(NR)"

"ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DA PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)

.....

4.1.4.1 "República Federativa do Brasil", "Ministério dos Transportes", "Secretaria Nacional de Trânsito", "International Driving Permit" e "Permiso Internacional para Conducir";

.....(NR)"