Publicado no DOE - RJ em 17 out 2024
Altera a Resolução SEFAZ Nº 409/2022, que estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da subsecretaria de administração, a vigorarem enquanto não atualizado o Regimento Interno da Sefaz.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições legais, tendo em vista o artigo 3º, inciso II, do Decreto Estadual nº 31.896, de 20 de setembro de 2002 e o disposto no Processo nº SEI-040001/002079/2024,
Resolve:
Art. 1º O inciso I, do artigo 27, do Anexo Único, da Resolução SEFAZ nº 409 de 07 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas tem ainda as seguintes atribuições, a serem exercidas por equipes, compostas, cada uma, por um líder e auxiliares a serem designados pelo Superintendente:
(.....)
d) receber e distribuir as folhas de frequência trimestrais e os mapas de controle de frequência;
e) conferir semanalmente as folhas de frequência,
f) conferir mensalmente os mapas de controle de frequência e os Termos de Pactuação de Teletrabalho (TPT);
g) expedir carteiras funcionais e crachás para os servidores;
h) executar movimentações internas e externas, registrando as alterações funcionais do exercício;
i) atualizar e manter sob a sua responsabilidade os registros e pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos, ex-servidores e extraquadros da Secretaria;
j) confeccionar mapas de tempo de serviço e histórico funcional dos servidores, emitindo certidões diversas sempre que solicitada
k) manter o cadastro das declarações de bens e valores das pessoas em exercício de cargos em comissão, dos responsáveis pelos bens patrimoniais e dos ordenadores de despesas;
l) controlar a lotação numérica e de frequência dos servidores, exercer o controle dos servidores da SEFAZ à disposição de outros órgãos e dos servidores de outros órgãos cedidos à Secretaria de Estado de Fazenda;
m) expedir certidões e declarações;
n) controlar a escala de férias dos servidores para fins de gozo e financeiro;
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda