Resolução SEFAZ Nº 719 DE 16/10/2024


 Publicado no DOE - RJ em 17 out 2024


Altera a Resolução SEFAZ Nº 409/2022, que estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da subsecretaria de administração, a vigorarem enquanto não atualizado o Regimento Interno da Sefaz.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições legais, tendo em vista o artigo 3º, inciso II, do Decreto Estadual nº 31.896, de 20 de setembro de 2002 e o disposto no Processo nº SEI-040001/002079/2024,

Resolve:

Art. 1º O inciso I, do artigo 27, do Anexo Único, da Resolução SEFAZ nº 409 de 07 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas tem ainda as seguintes atribuições, a serem exercidas por equipes, compostas, cada uma, por um líder e auxiliares a serem designados pelo Superintendente:

I - Equipe de Cadastro:

(.....)

d) receber e distribuir as folhas de frequência trimestrais e os mapas de controle de frequência;

e) conferir semanalmente as folhas de frequência,

f) conferir mensalmente os mapas de controle de frequência e os Termos de Pactuação de Teletrabalho (TPT);

g) expedir carteiras funcionais e crachás para os servidores;

h) executar movimentações internas e externas, registrando as alterações funcionais do exercício;

i) atualizar e manter sob a sua responsabilidade os registros e pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos, ex-servidores e extraquadros da Secretaria;

j) confeccionar mapas de tempo de serviço e histórico funcional dos servidores, emitindo certidões diversas sempre que solicitada

k) manter o cadastro das declarações de bens e valores das pessoas em exercício de cargos em comissão, dos responsáveis pelos bens patrimoniais e dos ordenadores de despesas;

l) controlar a lotação numérica e de frequência dos servidores, exercer o controle dos servidores da SEFAZ à disposição de outros órgãos e dos servidores de outros órgãos cedidos à Secretaria de Estado de Fazenda;

m) expedir certidões e declarações;

n) controlar a escala de férias dos servidores para fins de gozo e financeiro;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda