Publicado no DOE - PB em 22 out 2024
Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto à revogação do parágrafo que trata do estorno de crédito à operação com ovos beneficiada com a isenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 21 do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador