Decreto Nº 46428 DE 22/10/2024


 Publicado no DOE - DF em 23 out 2024


Altera o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, quanto à entrega de mercadorias em local diverso, para a hipótese de destinatário não contribuinte.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 38, de 23 de setembro de 2022, e pelo Ajuste SINIEF nº 38, de 29 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 85 ..........................

........................................

§ 30 Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.

........................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 31 do art. 85 do Decreto nº 18.955, de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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