Publicado no DOE - PR em 23 out 2024
Amplia o montante global estabelecido no artigo 1º da Resolução SEFA Nº 679/2024, para transferência de créditos habilitados no SISCRED.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando as disposições dos §§ 6° e 7º do art. 11 do Decreto nº 6.434, de 17 de março de 2017, com as alterações trazidas pelo Decreto nº 2.488, de 14 de junho de 2023, bem como observando o contido no Protocolo nº 22.451.289,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global de recursos do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, para os fins de que trata a Resolução SEFA nº 679/2024, fica ampliado em R$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de outubro de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda