Publicado no DOM - Cuiabá em 28 out 2024
Altera o Decreto Nº 8241/2020, que regulamenta a Lei Nº 6399/2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, do Decreto n° 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial, entre 29 de outubro a 25 de novembro de 2024.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 28 de outubro de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL