Publicado no DOE - SC em 31 out 2024
Introduz a alteração 4.808 no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, acrescentando os produtos enquadrados nos códigos CEST 03.007.00 e 03.008.00 na sistemática da substituição tributária junto ao segmento de Cervejas, Chopes, Refrigerantes e outras bebidas, produzindo efeitos a partir de 31.10.2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11686/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.808 – A Seção IV do Anexo 1-A passa a vigorar acrescida dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica ratificada a aplicação do regime de substituição tributária de que trata a Seção I do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01 às operações com as mercadorias classificadas nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST) 03.007.00 e 03.008.00, ocorridas no período de 1º de março de 2020 até a data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert
“Seção IV Cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas
CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (i) | MVA (ii) |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
03.007.00 | 2202.10.00 | Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes | 70,00 | 140,00 |
03.008.00 | 2202.99.00 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes | 70,00 | 140,00 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
....." (NR)