Instrução Normativa SEFAZ Nº 130 DE 29/10/2024


 Publicado no DOE - CE em 1 nov 2024


Altera a Instrução Normativa Nº 84/2024, que dispõe sobre o programa de Conformidade Tributária Denominado “Contribuinte Pai D’égua”.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 84, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre o Programa de Conformidade Tributária denominado “Contribuinte Pai d’Égua”, para a atualizar os requisitos de participação no programa,

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 84, de 11 de julho de 2024, passa a vigorar com nova redação do inciso I do art. 2.º, nos seguintes termos:

“Art. 2.º (...)

I – possuam estabelecimento sujeito ao Regime Normal de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

(...)” (NR)

Art. 2º. Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2.º da Instrução Normativa n.º 84, de 11 de julho de 2024.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA