Instrução Normativa BCB Nº 543 DE 05/11/2024


 Publicado no DOU em 7 nov 2024


Altera a Instrução Normativa BCB Nº 433/2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Banco de Dados Legisweb

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

Resolve :

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

9.0.9.69.00.00-5

CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA - SALDO MÉDIO - CONTROLE

 

Registrar o valor médio mensal das contas de pagamento pré-pagas dos doze meses anteriores à data-base, em contrapartida ao título 3.0.9.69.00.00-1 CONTAS DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA - SALDO MÉDIO.

9.0.9.70.00.00-7

TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS NO MÊS - CONTROLE

 

Registrar o valor do volume financeiro das transações de pagamento, considerando cumulativamente os pagamentos, transferências e saques de recursos, independentemente da existência de qualquer obrigação subjacente entre o pagador e o recebedor, realizadas durante o mês, em contrapartida ao título 3.0.9.70.00.00-3 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS NO MÊS.

9.0.9.91.00.00-8

EMISSÕES DE LETRAS DE CRÉDITO DE DESENVOLVIMENTO NO EXERCÍCIO

 

Registrar, pelos bancos de desenvolvimento ou pelo BNDES, as emissões de Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD) durante o exercício civil, em contrapartida ao título 3.0.9.91.00.00-4 Emissões de Letras de Crédito de Desenvolvimento no Exercício-Controle.

9.0.9.96.00.00-3

VALORES DE CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS - CONTROLE

 

Registrar os valores correspondentes ao capital realizado e patrimônio líquido mínimos fixados para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de que participem, de forma direta, instituições da espécie, observada a proporcionalidade detida da participação, em contrapartida ao título 3.0.9.96.00.00-9 Valores de Capital Realizado e Patrimônio Líquido Mínimos de Participadas.


Art. 2º Ficam excluídas do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

9.0.9.68.00.00-2

OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA

 

Registrar os valores relativos às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria ou assumidas de terceiros, contratadas na condição de agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, em contrapartida ao título 3.0.9.68.00.00-8 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA .

9.0.9.83.00.00-5

PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS - CONTROLE

 

Registrar as operações de crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas registradas no título 3.0.9.83.00.00-1 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS.


Art. 3º Fica alterada no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

9.0.9.71.00.00-0

TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS - SALDO MÉDIO - CONTROLE

 

Registrar o somatório do volume financeiro das transações de pagamento realizadas nos doze meses anteriores à data-base, em contrapartida ao título 3.0.9.71.00.00-6 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS.


Art. 4º Fica excluída do Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

9.3.9.01.00.00-6

PERDAS INCORRIDAS - CONTROLE

 

Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos ativos financeiros e dos arrendamentos. O saldo deve corresponder ao somatório dos saldos das perdas incorridas nas provisões para perdas associadas ao risco de crédito, em contrapartida aos subtítulos do título 3.3.9.01.00.00-2 Perdas Incorridas.


Art. 5º Fica incluído o Anexo IV na Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

"Anexo IV

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 9.8.0.00.00.00-5 OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR - CONTROLE

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

9.8.0.00.00.00-5

OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR - CONTROLE

   

9.8.1.00.00.00-2

Programas e Operações com Garantias ou Incentivos Governamentais - Controle

   

9.8.1.10.00.00-1

PROGRAMAS E OPERAÇÕES COM GARANTIAS GOVERNAMENTAIS - CONTROLE

 

Registrar o valor contábil dos programas e operações que contam com garantias governamentais.

9.8.1.20.00.00-0

PROGRAMAS E OPERAÇÕES COM INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS - CONTROLE

 

Registrar o valor contábil dos programas e operações que contam com incentivos governamentais que não na forma de garantia.

9.8.2.00.00.00-9

Entidades externas

   

9.8.2.10.00.00-8

FUNDOS GARANTIDORES

 

Registrar, pelas instituições associadas ao FGC e ao FGCOOP, os valores utilizados na apuração da base de cálculo das contribuições aos respectivos fundos garantidores, em contrapartida a conta 3.8.2.10.00.00-4 FUNDOS GARANTIDORES.

9.8.2.10.01.00-7

Contribuição Ordinária

 

Registrar o saldo contratual dos instrumentos financeiros representativos dos créditos objeto de garantia ordinária do FGC e do FGCOOP.

9.8.2.10.01.01-4

Depósitos à Vista ou Sacáveis Mediante Aviso Prévio

   

9.8.2.10.01.02-1

Deposito de Poupança

   

9.8.2.10.01.03-8

Depósito a Prazo

   

9.8.2.10.01.04-5

Depósitos não Movimentáveis por Cheque

   

9.8.2.10.01.05-2

Letras de Câmbio

   

9.8.2.10.01.06-9

Letras Hipotecárias

   

9.8.2.10.01.07-6

Letras de Crédito Imobiliário

   

9.8.2.10.01.08-3

Letras de Crédito do Agronegócio

   

9.8.2.10.01.09-0

Operações Compromissadas - Ligadas - após 8 de Março de 2012

   

9.8.2.10.02.00-6

Contribuição Especial

 

Registrar o saldo contratual dos instrumentos financeiros representativos dos créditos objeto de garantia especial do FGC.

9.8.2.10.02.01-3

Depósito a Prazo com Garantia Especial - com Alienação de Recebíveis

   

9.8.2.10.03.00-5

Contribuição Adicional - Captação de Referência

 

Registrar o saldo contratual das captações, de acordo com a contraparte, para cálculo da contribuição adicional ao FGC.

9.8.2.10.03.01-2

Captação Total

   

9.8.2.10.03.02-9

(-) Captação de Entidades Ligadas

   

9.8.2.10.03.03-6

(-) Captação de Instituições Financeiras

   

9.8.8.00.00.00-1

Controles de Natureza Tributária

   

9.8.8.10.00.00-0

ATIVO FISCAL DIFERIDO - TRANSIÇÃO LEI 14.467 - CONTROLE

 

Registrar o saldo de ativo fiscal diferido a ser deduzido na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL a partir do mês de janeiro de 2026, nos termos da Lei nº 14.467, de 2022.

9.8.8.20.00.00-9

PERDAS INCORRIDAS

 

Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos ativos financeiros e dos arrendamentos, em contrapartida ao título 3.8.8.20.00.00-5 Perdas Incorridas.


" (NR)