Resolução SEFAZ Nº 727 DE 08/11/2024


 Publicado no DOE - RJ em 11 nov 2024


Revoga, altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEFAZ Nº 23/2019, visando extinguir a Guia de Recolhimento de Tributos (GRD).


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988 e pelo art. 4º do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta no Processo nº SEI-040006/024519/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Revoga os seguintes dispositivos da Resolução SEFAZ nº 23 de 27 de março de 2019:

I - inc. III do art. 5º

II - art. 9º

III - alínea c do inc. I do art. 22,

IV - anexo III

Art. 2º - Altera o inc. I do art. 5º da RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:

"Art. 5º

I - o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DARJ, na forma dos Anexos I, II e VII destinado ao recolhimento de tributos estaduais e outras receitas devidas ao Estado do Rio de Janeiro;"

Art. 3º - Acrescenta § 6º ao art. 8º e Anexo VII à RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:

"§ 6º O DIP não será emitido no caso de pagamento de IPVA . "

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, exceto para o art. 1º que entrará em vigência em 01 de dezembro de 2024.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda