Publicado no DOU em 14 nov 2024
Encerra a vigência de Medida Provisória Nº 1240/2024, que altera a Lei Nº 7565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.240, de 9 de julho de 2024, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de novembro de 2024.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional