Decreto Nº 10581 DE 25/11/2024


 Publicado no DOE - GO em 25 nov 2024


Altera o Apêndice XXXII do Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997, quanto à créditos outorgados para efeito de compensação com o ICMS devido, para o estabelecimento industrial, sob seus termos.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE e na alínea “s” do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, também em atenção ao Processo nº 202400004088408,

DECRETA:

Art. 1º O Apêndice XXXII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997)

“APÊNDICE XXXII

(Anexo IX, art. 11,XXXV)

NCM DESCRIÇÃO
.................................. .........................................................
2106.90.30 Suplemento alimentar à base de proteína láctea adicionado de energético.
.................................. .........................................................