Publicado no DOE - GO em 25 nov 2024
Altera o Apêndice XXXII do Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997, quanto à créditos outorgados para efeito de compensação com o ICMS devido, para o estabelecimento industrial, sob seus termos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE e na alínea “s” do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, também em atenção ao Processo nº 202400004088408,
DECRETA:
Art. 1º O Apêndice XXXII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(Alteração do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997)
“APÊNDICE XXXII
(Anexo IX, art. 11,XXXV)
NCM | DESCRIÇÃO |
.................................. | ......................................................... |
2106.90.30 | Suplemento alimentar à base de proteína láctea adicionado de energético. |
.................................. | ......................................................... |