Publicado no DOE - SE em 26 nov 2024
Acrescenta o §§5°-C a 5°-G, revoga o §22 do art. 5° o acrescenta o Anexo III do Decreto Nº 29935/2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto Nº 22230/2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Nº 3140/1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PDSI), cria o Fundo de Apoio a Industrialização FAI), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com as disposições dos arts. 91 a 95 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023, bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 18671/2024-PRO.ADM.- SEFAZ, e
Considerando as determinações da Lei nº 8.000, de 23 de abril de 2015, da Lei nº 9.494, de 22 de julho de 2024 que alteraram a Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, e dá outras providências;
Considerando a Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
Considerando o disposto no art. 19, I e § 10 do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, publicado no DOE de 25 de maio de 2000, que regulamenta o referido Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN, disciplinando o diferimento de matéria primas nas operações internas destinadas as empresas beneficiárias do benefício,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º-C a 5º-G e revogado o § 22 do art. 5º do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
......................................................................................................
§ 5º-C Para efeitos do disposto no § 5º-B deste artigo o beneficiário deverá estornar o montante de créditos que exceder os débitos de ICMS incidentes no período de apuração.
§ 5º-D Na hipótese do § 5º-C deste artigo, o estorno de crédito será realizado por período de apuração e será proporcional à quantidade dos insumos utilizados no processo industrial do produto objeto das operações de saídas tributadas.
§ 5º-E O benefício previsto na alínea “e” do inciso IV do “caput” não se aplica a operações ou produtos já incentivados, por meio de apoio fiscal do PSDI, crédito presumido e redução de base de cálculo.
§ 5º-F Nas saídas de que trata a alínea “e” do inciso IV do “caput”, quando sujeitas à tributação pelo ICMS, considerar-se-á que o imposto diferido se inclui no montante do imposto relativo ao produto industrializado. (Convênio ICMS 190/2017).
§ 5º-G Para os efeitos do diferimento previsto na alínea “e” do inciso IV do “caput”, no tocante à aplicação exclusiva pelas empresas do arranjo produtivo químico e plástico, consideram-se matérias-primas aquelas relacionadas no Anexo III deste Decreto (Convênio ICMS 190/2017).
......................................................................................................
§ 22. REVOGADO.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo III ao Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo único deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o § 22 do art. 5º do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014 (Lei nº 8.000, de 23 de abril de 2015).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
“DECRETO Nº 29.935 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
.............................................................................................................
ANEXO III MATÉRIA-PRIMA DA INDÚSTRIA QUÍMICA E PLÁSTICA
DESCRIÇÃO | CÓDIGO NA T.I.P.I. |
Polietileno baixa Densidade Linear | 3901.10.10 |
Polietileno baixa Densidade | 3901.10.92 |
Película - Fabricação Especial | 3920.10.00 |
Polipropileno - Homopolímero | 3902.10.20 |
Tinta Amarelo Ouro | 3215.19.00 |
Aditivo Flexo Cyrell | 3215.90.99 |
Tinta Preto Geladeira | 3215.11.00 |
Solvente Medio cairo Flexo | 3807.00.01 |
Preparo Base Corantes Dispersos am 310 | 3204.11.00 |
Filme de PVC | 3915.90.00 |
Pre - Base Dioxido de Titanio BR 161 | 3206.11.30 |
Solvente 038 | 2902.90.90 |
Bansis 1000 Solvente | 3814.00.00 |
Granulado de Plásticos | 3923.21.90 |
Polietileno | 3915.10.00 |
Prep Base Dioxido Titanio | 3206.11.30 |
Master Balch Branco Tmb 41080 | 3204.90.00 |
Negros de Origem Mineral | 3206.49.00 |
Edn 477 Poliestireno Natural | 3903.90.90 |
Styron 649d Poliestireno Clã | 3903.19.00 |
Pebd | 3923.21.90 |
Copolímero Randon | 3902.30.00 |
Masterbatch Azul | 3206.49.00 |
Masterbatch Branco | 3206.19.90 |
Masterbatch Amarelo | 3206.20.00 |
Masterbatch Branco TMB 31112 | 3204.90.00 |
Prep a Base Dioxido Titânio BL 1110 | 3206.11.30 |
Mícron 5 CD | 2518.20.00 |
Carbonato de Cálcio | 2836.50.00 |
Stabipol ES | 3812.30.29 |
Polilub PAE | 3812.30.29 |
Polilub ACC | 3812.30.29 |
Pigmento Ocre | 3206.11.29 |
Dioxido de Titanio RP 02 | 3206.11.19 |
Solvente PVC | 3807.00.01 |
Resina de PVC | 3904.10.20 |
Resina de PVC | 3904.10.10 |
Baropan | 3812.30.29 |
Bobina Zincada | 7212.30.00 |
Naftomix | 3812.30.29 |
Composto de PVC | 3904.21.00 |
Solvente para Tinta Gravação | 3807.00.00 |
Caixa de Proteção - Forro | 4823.90.90 |
Fita Adesiva | 3919.10.00 |
Bobina Plástica | 3923.40.00 |
Copolímero Randon | 3902.30.00 |
Masterbatch | 3206.20.00 |
Saco Plástico | 3923.21.10 |
Polietileno | 3902.10.20 |
Polipropileno de Alta Densidade | 3901.20.29 |
Pigmento (Corante Diversos) | 3204.11.00 |
Pigmento Máster | 3204.17.00 |
Embalagem Polietileno Linear | 3923.21.10 |
PVC Encolhível - Embalagem | 3921.12.00 |
Pre-Formas | 3923.50.00 |
Tampas | 3923.50.00 |
Resina Poliéster | 3907.91.00 |
Resina Epóxi | 3907.99.91 |
Resina Epóxi | 3907.30.28 |
Trióxido de Antimonio | 2825.80.10 |
Pincel/Trincha | 9603.40.90 |
Tintas | 3208.90.10 |
Caixa de Papelão | 4808.10.00 |
Tubos de PVC | 3917.23.00 |
Conexões de PVC | 3917.40.10 |
Bombonas de PE | 3923.30.00 |
Acelerador de Cobalto | 3211.00.00 |
Dimetilanilina | 2921.42.19 |
Peróxido de Benzoila | 2916.32.10 |
Pasta Pigmento | 3206.49.00 |
Peróxido Orgânico | 2909.60.20 |
Desmoldante | 1521.10.00 |
Plástico Bolha | 3921.19.00 |
Solvente | 2902.30.00 |
Tixosil | 2811.22.10 |
Vasilhames Plásticos | 3924.90.00 |
Manta de Fibra de Vidro | 7019.31.00 |
Tecido de Fibra de Vidro | 7019.40.00 |
Fio de Fibra de Vidro | 7019.12.90 |
Chapa de PVC | 3920.43.90 |
Cloreto de Ferro | 2827.33.00 |
Cloreto de Níquel | 2827.35.00 |
Gás Freon | 2711.29.90 |
Tetracloreto Carbono | 2903.14.00 |
Optisperse | 3824.90.41 |
Polyfloc AE 1138 | 3906.90.29 |
Sm2 - Modificante | 3907.60.00 |
Sulfito de Sódio | 2832.10.10 |
Spectrus NX 1106 | 3808.90.29 |
Ácido Sulfúrico | 2807.00.10 |
Ácido Clorídrico | 2806.10.02 |
Cortrol IS 3020 | 2832.10.10 |
Carbonato de Sódio | 2836.20.10 |
Corrshield NT 4200 | 3824.90.41 |
Corrshield NT 4230 | 3824.90.41 |
Dianodic DN 2106 | 3824.90.41 |
Amianto Crisotila | 6812.10.10 |
Soda Licor | 2815.12.00 |
Areia Classificada Grão 0,90 | 2505.90.00 |
Nitrogênio Gasoso | 2804.40.00 |
Nitrogênio Líquido | 28.04.30.00 |
Eteno Petroquímico | 29.01.21.00 |
Cloro Líquido | 28.01.10.00 |
Óxido de Ferro Sintético Vermelho | 2821.10.19 |
Uréia | 31.02.10.90 |
Propeno | 29.01.22.00 |
Soda Cáustica em Solução | 2815.12.00 |
Dicloretano | 2903.15.00 |
Trietilamina | 2921.19.21 |
Alumina Ativada | 2818.20.90 |
Petroflo 20 y 25 | 3824.90.41 |
Alumina Ativada cl-750 1/8 in | 2818.20.90 |
Cat oxy viii Catalisador OXIL | 3815.19.00 |
Amônia Anidra | 2814.10.00 |
Solvente Aromático | 2902.90.90 |
Polieletrólito - EFLOC 370 | 3903.90.90 |
Cortrol IS 5015 | 3824.90.41 |
Dianodic DN 2300 | 3906.90.19 |
Inibidor OP 8442 | 3824.90.41 |
Inibidor OP 8440 | 3824.90.41 |
Soda Cáustica em Escama | 2815.11.00 |
Spectrus NX1420 | 3808.40.29 |
Flogard MS 6222 Betz Dearborn | 2809.20.19 |
Flogard MS 6208 Betz Darborn | 2827.36.00 |
Vapor 15 kg/cm2 | 2851.00.90 |
Vapor 42 kg/cm2 | 2851.00.90 |
Água Clarificada | 2201.90.00 |
Monômero Cloreto de Vinila | 2903.21.00 |
Cat-vii Cumil Perneodecanoato | 2909.60.20 |
Cat v - Iniciador Polimerizacão | 2920.90.90 |
Cat iv - Iniciador polimerizacão | 2909.60.20 |
Álcool Etílico (Etanol) | 2207.10.00 |
Irganox 245 T Etileno Glicol | 2918.29.90 |
Álcool Polivinílico | 3905.30.00 |
Hidroquinona Dihidroxy 1,4 | 2907.22.00 |
RC-2 Concentrado Chemical Coat. | 2924.10.29 |
Irganox 1076 3 (3.5-Di-ter-butil-4) | 2918.29.50 |
Álcool Polivinílico l-8 polyvi | 3905.30.00 |
Álcool Polivinílico celvol 540 | 3905.30.00 |
Tego ks 53 Antiespumante | 3910.00.19 |
Carbonato de Sódio (na2co3) | 2836.20.10 |
Álcool Polivinílico PVA lm10hd | 3905.30.00 |
Álcool Polivinílico PVA 424h | 3905.30.00 |
Álcool Polivinílico WD30 | 3905.30.00 |
Anti-Aderente noxol WSW | 2907.15.90 |
Dianodic DN 2300 | 3906.90.19 |
Inibidor op 8442 | 3824.90.41 |
Cal (Hidróxido de Cálcio) | 2522.30.00 |
Cupferron q-1300 Sal Amônio | 2928.00.90 |
Inibidor OP 8440 Betz | 3824.90.41 |
Saco Polietileno Incolor PEBD | 3923.21.90 |
Abracadeira p/Embalagem - Nylon | 3926.90.90 |
Etiqueta Ponto Amostragem - Embal.Produtos | 4821.90.00 |
Etiqueta Confirmação Auto-Adesiva - Bem. Prod. | 4821.90.00 |
Hipoclorito de Sódio | 2828.90.11 |
Saco Polietileno Baixa Densidade | 3923.21.90 |
Saco de Papel - Embal. Prods. Químicos e PVC | 4819.40.02 |
Sacos SANBAG (Ráfia) para Embal. Produtos | 6305.32.00 |
Sacos de Embalagem Flexível Vinicon | 3923.29.90 |
Álcool Polivinilico - kh20 | 3905.30.00 |
Álcool Polivinilico CELVOL 540 | 3905.30.00 |
Álcool Polivinilico Alcotex WD | 3905.30.00 |
Água Desmineralizada | 2201.90.00 |
Ar de Serviço [m3] | 2851.00.90 |
Polímeros de etileno, em formas primárias, de Polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga. | 3901.10.91 |
Resina de polietileno de alta densidade | 3901.20.19 |
Resina de polipropileno | 3902.10.10 |
Resina de nylon |
3908.10.11/3908.10.12/3908.10.13/3908.10.14/ 3908.10.19/3908.10.21/3908.10.22/ 3908.10.23/ 3908.10.24/3908.10.29 |
Diôxido de titânio (pigmentos) | 3811.19.00 |
Aditivos anti-ultra violeta | 3811.19.00 |
Filmes de BOPP polipropileno biorientado transparente, metalizado e perolizado | 3920.20.11/3920.20.12/3920.20.19 |
Filme de PET poliéster transparente e metalizado | 3920.62.19/3920.62.91/3920.62.99 |
Filme de polipropileno bi-orientado (cast e blow) | 3920.20.90 |
Filme de polietileno | 3920.10.10/3920.10.99 |
Filme de BOPET poliéster bi-orientado | 3801.30.22/3701.30.29 |
Chapas poliméricas para confecção de clichês | 3701.30.29 |
Vapor 23kg/cm | 28.53.90.90 |