Decreto Nº 868 DE 25/11/2024


 Publicado no DOE - SE em 26 nov 2024


Acrescenta o §§5°-C a 5°-G, revoga o §22 do art. 5° o acrescenta o Anexo III do Decreto Nº 29935/2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto Nº 22230/2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Nº 3140/1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PDSI), cria o Fundo de Apoio a Industrialização FAI), e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com as disposições dos arts. 91 a 95 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023, bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 18671/2024-PRO.ADM.- SEFAZ, e

Considerando as determinações da Lei nº 8.000, de 23 de abril de 2015, da Lei nº 9.494, de 22 de julho de 2024 que alteraram a Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, e dá outras providências;

Considerando a Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;

Considerando o disposto no art. 19, I e § 10 do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, publicado no DOE de 25 de maio de 2000, que regulamenta o referido Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN, disciplinando o diferimento de matéria primas nas operações internas destinadas as empresas beneficiárias do benefício,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º-C a 5º-G e revogado o § 22 do art. 5º do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...

......................................................................................................

§ 5º-C Para efeitos do disposto no § 5º-B deste artigo o beneficiário deverá estornar o montante de créditos que exceder os débitos de ICMS incidentes no período de apuração.

§ 5º-D Na hipótese do § 5º-C deste artigo, o estorno de crédito será realizado por período de apuração e será proporcional à quantidade dos insumos utilizados no processo industrial do produto objeto das operações de saídas tributadas.

§ 5º-E O benefício previsto na alínea “e” do inciso IV do “caput” não se aplica a operações ou produtos já incentivados, por meio de apoio fiscal do PSDI, crédito presumido e redução de base de cálculo.

§ 5º-F Nas saídas de que trata a alínea “e” do inciso IV do “caput”, quando sujeitas à tributação pelo ICMS, considerar-se-á que o imposto diferido se inclui no montante do imposto relativo ao produto industrializado. (Convênio ICMS 190/2017).

§ 5º-G Para os efeitos do diferimento previsto na alínea “e” do inciso IV do “caput”, no tocante à aplicação exclusiva pelas empresas do arranjo produtivo químico e plástico, consideram-se matérias-primas aquelas relacionadas no Anexo III deste Decreto (Convênio ICMS 190/2017).

......................................................................................................

§ 22. REVOGADO.

........................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo III ao Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo único deste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o § 22 do art. 5º do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014 (Lei nº 8.000, de 23 de abril de 2015).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 29.935 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

.............................................................................................................

ANEXO III MATÉRIA-PRIMA DA INDÚSTRIA QUÍMICA E PLÁSTICA

DESCRIÇÃO CÓDIGO NA T.I.P.I.
Polietileno baixa Densidade Linear 3901.10.10
Polietileno baixa Densidade 3901.10.92
Película - Fabricação Especial 3920.10.00
Polipropileno - Homopolímero 3902.10.20
Tinta Amarelo Ouro 3215.19.00
Aditivo Flexo Cyrell 3215.90.99
Tinta Preto Geladeira 3215.11.00
Solvente Medio cairo Flexo 3807.00.01
Preparo Base Corantes Dispersos am 310 3204.11.00
Filme de PVC 3915.90.00
Pre - Base Dioxido de Titanio BR 161 3206.11.30
Solvente 038 2902.90.90
Bansis 1000 Solvente 3814.00.00
Granulado de Plásticos 3923.21.90
Polietileno 3915.10.00
Prep Base Dioxido Titanio 3206.11.30
Master Balch Branco Tmb 41080 3204.90.00
Negros de Origem Mineral 3206.49.00
Edn 477 Poliestireno Natural 3903.90.90
Styron 649d Poliestireno Clã 3903.19.00
Pebd 3923.21.90
Copolímero Randon 3902.30.00
Masterbatch Azul 3206.49.00
Masterbatch Branco 3206.19.90
Masterbatch Amarelo 3206.20.00
Masterbatch Branco TMB 31112 3204.90.00
Prep a Base Dioxido Titânio BL 1110 3206.11.30
Mícron 5 CD 2518.20.00
Carbonato de Cálcio 2836.50.00
Stabipol ES 3812.30.29
Polilub PAE 3812.30.29
Polilub ACC 3812.30.29
Pigmento Ocre 3206.11.29
Dioxido de Titanio RP 02 3206.11.19
Solvente PVC 3807.00.01
Resina de PVC 3904.10.20
Resina de PVC 3904.10.10
Baropan 3812.30.29
Bobina Zincada 7212.30.00
Naftomix 3812.30.29
Composto de PVC 3904.21.00
Solvente para Tinta Gravação 3807.00.00
Caixa de Proteção - Forro 4823.90.90
Fita Adesiva 3919.10.00
Bobina Plástica 3923.40.00
Copolímero Randon 3902.30.00
Masterbatch 3206.20.00
Saco Plástico 3923.21.10
Polietileno 3902.10.20
Polipropileno de Alta Densidade 3901.20.29
Pigmento (Corante Diversos) 3204.11.00
Pigmento Máster 3204.17.00
Embalagem Polietileno Linear 3923.21.10
PVC Encolhível - Embalagem 3921.12.00
Pre-Formas 3923.50.00
Tampas 3923.50.00
Resina Poliéster 3907.91.00
Resina Epóxi 3907.99.91
Resina Epóxi 3907.30.28
Trióxido de Antimonio 2825.80.10
Pincel/Trincha 9603.40.90
Tintas 3208.90.10
Caixa de Papelão 4808.10.00
Tubos de PVC 3917.23.00
Conexões de PVC 3917.40.10
Bombonas de PE 3923.30.00
Acelerador de Cobalto 3211.00.00
Dimetilanilina 2921.42.19
Peróxido de Benzoila 2916.32.10
Pasta Pigmento 3206.49.00
Peróxido Orgânico 2909.60.20
Desmoldante 1521.10.00
Plástico Bolha 3921.19.00
Solvente 2902.30.00
Tixosil 2811.22.10
Vasilhames Plásticos 3924.90.00
Manta de Fibra de Vidro 7019.31.00
Tecido de Fibra de Vidro 7019.40.00
Fio de Fibra de Vidro 7019.12.90
Chapa de PVC 3920.43.90
Cloreto de Ferro 2827.33.00
Cloreto de Níquel 2827.35.00
Gás Freon 2711.29.90
Tetracloreto Carbono 2903.14.00
Optisperse 3824.90.41
Polyfloc AE 1138 3906.90.29
Sm2 - Modificante 3907.60.00
Sulfito de Sódio 2832.10.10
Spectrus NX 1106 3808.90.29
Ácido Sulfúrico 2807.00.10
Ácido Clorídrico 2806.10.02
Cortrol IS 3020 2832.10.10
Carbonato de Sódio 2836.20.10
Corrshield NT 4200 3824.90.41
Corrshield NT 4230 3824.90.41
Dianodic DN 2106 3824.90.41
Amianto Crisotila 6812.10.10
Soda Licor 2815.12.00
Areia Classificada Grão 0,90 2505.90.00
Nitrogênio Gasoso 2804.40.00
Nitrogênio Líquido 28.04.30.00
Eteno Petroquímico 29.01.21.00
Cloro Líquido 28.01.10.00
Óxido de Ferro Sintético Vermelho 2821.10.19
Uréia 31.02.10.90
Propeno 29.01.22.00
Soda Cáustica em Solução 2815.12.00
Dicloretano 2903.15.00
Trietilamina 2921.19.21
Alumina Ativada 2818.20.90
Petroflo 20 y 25 3824.90.41
Alumina Ativada cl-750 1/8 in 2818.20.90
Cat oxy viii Catalisador OXIL 3815.19.00
Amônia Anidra 2814.10.00
Solvente Aromático 2902.90.90
Polieletrólito - EFLOC 370 3903.90.90
Cortrol IS 5015 3824.90.41
Dianodic DN 2300 3906.90.19
Inibidor OP 8442 3824.90.41
Inibidor OP 8440 3824.90.41
Soda Cáustica em Escama 2815.11.00
Spectrus NX1420 3808.40.29
Flogard MS 6222 Betz Dearborn 2809.20.19
Flogard MS 6208 Betz Darborn 2827.36.00
Vapor 15 kg/cm2 2851.00.90
Vapor 42 kg/cm2 2851.00.90
Água Clarificada 2201.90.00
Monômero Cloreto de Vinila 2903.21.00
Cat-vii Cumil Perneodecanoato 2909.60.20
Cat v - Iniciador Polimerizacão 2920.90.90
Cat iv - Iniciador polimerizacão 2909.60.20
Álcool Etílico (Etanol) 2207.10.00
Irganox 245 T Etileno Glicol 2918.29.90
Álcool Polivinílico 3905.30.00
Hidroquinona Dihidroxy 1,4 2907.22.00
RC-2 Concentrado Chemical Coat. 2924.10.29
Irganox 1076 3 (3.5-Di-ter-butil-4) 2918.29.50
Álcool Polivinílico l-8 polyvi 3905.30.00
Álcool Polivinílico celvol 540 3905.30.00
Tego ks 53 Antiespumante 3910.00.19
Carbonato de Sódio (na2co3) 2836.20.10
Álcool Polivinílico PVA lm10hd 3905.30.00
Álcool Polivinílico PVA 424h 3905.30.00
Álcool Polivinílico WD30 3905.30.00
Anti-Aderente noxol WSW 2907.15.90
Dianodic DN 2300 3906.90.19
Inibidor op 8442 3824.90.41
Cal (Hidróxido de Cálcio) 2522.30.00
Cupferron q-1300 Sal Amônio 2928.00.90
Inibidor OP 8440 Betz 3824.90.41
Saco Polietileno Incolor PEBD 3923.21.90
Abracadeira p/Embalagem - Nylon 3926.90.90
Etiqueta Ponto Amostragem - Embal.Produtos 4821.90.00
Etiqueta Confirmação Auto-Adesiva - Bem. Prod. 4821.90.00
Hipoclorito de Sódio 2828.90.11
Saco Polietileno Baixa Densidade 3923.21.90
Saco de Papel - Embal. Prods. Químicos e PVC 4819.40.02
Sacos SANBAG (Ráfia) para Embal. Produtos 6305.32.00
Sacos de Embalagem Flexível Vinicon 3923.29.90
Álcool Polivinilico - kh20 3905.30.00
Álcool Polivinilico CELVOL 540 3905.30.00
Álcool Polivinilico Alcotex WD 3905.30.00
Água Desmineralizada 2201.90.00
Ar de Serviço [m3] 2851.00.90
Polímeros de etileno, em formas primárias, de Polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga. 3901.10.91
Resina de polietileno de alta densidade 3901.20.19
Resina de polipropileno 3902.10.10
Resina de nylon

3908.10.11/3908.10.12/3908.10.13/3908.10.14/

3908.10.19/3908.10.21/3908.10.22/

3908.10.23/ 3908.10.24/3908.10.29

Diôxido de titânio (pigmentos) 3811.19.00
Aditivos anti-ultra violeta 3811.19.00
Filmes de BOPP polipropileno biorientado transparente, metalizado e perolizado 3920.20.11/3920.20.12/3920.20.19
Filme de PET poliéster transparente e metalizado 3920.62.19/3920.62.91/3920.62.99
Filme de polipropileno bi-orientado (cast e blow) 3920.20.90
Filme de polietileno 3920.10.10/3920.10.99
Filme de BOPET poliéster bi-orientado 3801.30.22/3701.30.29
Chapas poliméricas para confecção de clichês 3701.30.29
Vapor 23kg/cm 28.53.90.90