Publicado no DOE - RJ em 28 nov 2024
Altera a Lei Nº 10433/2024, que dispões sobre o programa "IPVA EM DIA” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. O Programa “IPVA EM DIA” permitirá o parcelamento dos débitos do exercício de 2024.”
Art. 2º - Fica suprimido o parágrafo primeiro do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024.
Art. 3º - O parágrafo segundo do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
§ 2º O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 30 de junho de 2025.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador