Portaria MPS Nº 3777 DE 27/11/2024


 Publicado no DOU em 29 nov 2024


Altera a redação do artigo 1º, inciso I, da Portaria MPS Nº 3208/2024, que dispõe sobre a autorização para a realização, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social, de análises dos requerimentos de compensação financeira.


Simulador Planejamento Tributário

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 201, § 9º da Constituição Federal, na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999 e no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, e considerando o processo SEI 10133.101909/2023-27,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º, inciso I da Portaria MPS nº 3.208, de 09 de outubro de 2024 passa a vigor com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................

I - até 31 de dezembro de 2024, dos requerimentos já analisados e cujas exigências abertas naquela oportunidade foram cumpridas por parte dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, para atendimento ao disposto no art. 29, § 5º da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, observada a capacidade operacional das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma por ele definida; e (NR)

....................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI