Publicado no DOE - RJ em 29 nov 2024
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040006/039985/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso IV - ISOTÔNICOS:
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET |
4.1.8 | Bebida Hidroeletrolítica Uva 550 ml Sorox | 550 | 10,11 |
4.1.9 | Bebida Hidroeletrolítica Limão 550 ml Sorox | 550 | 10,11 |
4.1.10 | Bebida Hidroeletrolítica Tangerina 550 ml Sorox | 550 | 10,11 |
4.1.11 | Bebida Hidroeletrolítica Frutas Vermelhas 550 ml Sorox | 550 | 10,11 |
4.1.12 | Bebida Hidroeletrolítica Abacaxi com Hortelã 550 ml Sorox | 550 | 10,11 |
4.1.13 | Bebida Hidroeletrolítica Frutas Amarelas 550 ml Sorox | 550 | 10,11 |
4.1.14 | Bebida Hidroeletrolítica Morango com Laranja 550 ml Sorox | 550 | 10,11 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita