Resolução BCB Nº 439 DE 28/11/2024


 Publicado no DOU em 2 dez 2024


Acresce dispositivo ao Regulamento Anexo I à Resolução BCB Nº 374/2024, que disciplina o funcionamento das Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), do Banco Central do Brasil.


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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de novembro de 2024, com base no art. 10, caput, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento Anexo I à Resolução BCB nº 374, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32. A partir da data-base referente a janeiro de 2025 do calendário de envio de informações ao SCR, a data-base referente a dezembro de 2024 será considerada como última data-base disponível de informações desse sistema, para as seguintes finalidades:

I - verificação de inelegibilidade de ativos de emissão de clientes não encontrados no SCR, de que trata o parágrafo único do art. 29;

II - classificação do emissor de ativos quanto à diversificação de entidades avaliadoras de risco de crédito, de que trata o art. 30; e

III - apuração da classificação de risco de crédito de emissores que forem pessoa jurídica, de que trata o art. 31." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2024.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Diretor de Política Monetária

AILTON DE AQUINO SANTOS

Diretor de Fiscalização

RODRIGO ALVES TEIXEIRA

Diretor de Administração