Publicado no DOE - RJ em 3 dez 2024
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040006/043586/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
I - Cervejas | |||||||
1.1 - AMBEV | |||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | PET | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.1.229 | Antarctica Pilsen (Pack 12 unidades) | de 411 a 660 | 45,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita