Portaria MF/SPA Nº 1857 DE 25/11/2024


 Publicado no DOU em 4 dez 2024


Ret. - Regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores da modalidade lotérica aposta de quota fixa entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, e dispõe sobre os casos em que essa transferência não pode ser realizada.


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Na Portaria SPA/MF nº 1.857, de 25 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2024, Seção 1, pág. 40,

onde se lê:

Anexo III.

2. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE APOSTAS EM ABERTO EM 1º DE JANEIRO DE 2025.

Identificação por CPF dos recursos de cada apostador em apostas em aberto na pessoa jurídica remetente no dia 1º de janeiro de 2025.

leia-se:

Anexo III.

2. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE APOSTAS EM ABERTO EM 1º DE JANEIRO DE 2025.

Identificação por CPF dos recursos de cada apostador em apostas em aberto na pessoa jurídica receptora no dia 1º de janeiro de 2025.

onde se lê:

Anexo III.

3. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE APOSTAS EM ABERTO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Identificação por CPF dos recursos de cada apostador em apostas em aberto na pessoa jurídica remetente no dia 28 de fevereiro de 2025.

leia-se:

Anexo III.

3. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE APOSTAS EM ABERTO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Identificação por CPF dos recursos de cada apostador em apostas em aberto na pessoa jurídica receptora no dia 28 de fevereiro de 2025.

onde se lê:

Anexo III.

6. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS REVERTIDOS NA FORMA DA LEI Nº 14.790, DE 2024.

Identificação por CPF dos recursos de cada apostador registrados nas contas transacionais na pessoa jurídica remetente no dia 31 de junho de 2025 que não foram transferidos para os apostadores e foram revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), na forma do art. 32, § 1º, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

leia-se:

Anexo III.

6. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS REVERTIDOS NA FORMA DA LEI Nº 14.790, DE 2024.

Identificação por CPF dos recursos de cada apostador registrados nas contas transacionais na pessoa jurídica remetente no dia 30 de junho de 2025 que não foram transferidos para os apostadores e foram revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), na forma do art. 32, § 1º, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.