Decreto Nº 12292 DE 05/12/2024


 Publicado no DOU em 5 dez 2024


Altera o Decreto Nº 12175/2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei Nº 14871/2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.


Recuperador PIS/COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 1º O Anexo a este Decreto estabelecerá o limite máximo de renúncia tributária anual autorizado, o qual englobará, inclusive, o benefício a que se refere o art. 2º, § 13, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.

§ 2º Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá limites específicos por atividade econômica, observado o limite máximo a que se refere o §1º." (NR)

Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024)

"LISTA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE ABRANGIDAS PELAS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA DE QUE TRATA O ART. 1º,CAPUT, INCISO I, DA LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024

Código CNAE

Descrição

Limite máximo de renúncia tributária anual autorizado

10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

R$ 1.700.000.000,00

13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

 

14

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

 

15

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

 

16

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

 

17

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

 

18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

 

19.3

Fabricação de biocombustíveis

 

20

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

 

21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

 

22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

 

23

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

 

24

METALURGIA

 

25

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

 

27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

 

28

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

29

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

 

30

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

 

32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

 

41

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

 

42

OBRAS DE INFRAESTRUTURA

 

49

TRANSPORTE TERRESTRE

 

" (NR)

Presidente da República Federativa do Brasil