Decreto Nº 1177 DE 06/12/2024


 Publicado no DOE - MT em 9 dez 2024


Altera o Decreto Nº 1261/2000, que regulamenta a Lei Nº 7263/2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), e dá outras providências


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEDEC-PRO-2024/02739, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que Regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no credenciamento de Entidade da Cadeia Produtiva,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alterados os incisos I, II e III do art. 32-E do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32-E  (...)

I - representatividade, aferida pela quantidade de produtores associados da entidade e suas afiliadas: 95% (noventa e cinco por cento);

II - tempo de atuação em prol da respectiva cadeia produtiva: 4% (quatro por cento);

III - cobertura territorial de atuação: 1% (um por cento).

(...)”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico