Publicado no DOE - MT em 9 dez 2024
Altera o Decreto Nº 1261/2000, que regulamenta a Lei Nº 7263/2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEDEC-PRO-2024/02739, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que Regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no credenciamento de Entidade da Cadeia Produtiva,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III do art. 32-E do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32-E (...)
I - representatividade, aferida pela quantidade de produtores associados da entidade e suas afiliadas: 95% (noventa e cinco por cento);
II - tempo de atuação em prol da respectiva cadeia produtiva: 4% (quatro por cento);
III - cobertura territorial de atuação: 1% (um por cento).
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico