Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução SEFA Nº 1441 DE 03/12/2024


 Publicado no DOE - PR em 5 dez 2024


Altera a Resolução SEFA N° 135/2021, que regulamenta a Lei Nº 14260/2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).


Filtro de Busca Avançada

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.260, de 22 de dezembro de 2003, bem como o contido no Protocolo n° 23.069.692-6

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da RESOLUÇÃO SEFA nº 135 de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2025
FINAL DE PLACA À vista (com 6% de desconto) 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
1ª parcela(sem desconto)
1 e 2 20.01.2025 20.02.2025 20.03.2025 22.04.2025 20.05.2025
3 e 4 21.01.2025 21.02.2025 21.03.2025 23.04.2025 21.05.2025
5 e 6 22.01.2025 24.02.2025 24.03.2025 24.04.2025 22.05.2025
7 e 8 23.01.2025 25.02.2025 25.03.2025 25.04.2025 23.05.2025
9 e 0 24.01.2025 26.02.2025 26.03.2025 28.04.2025 26.05.2025

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Curitiba, 03 de dezembro de 2024

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda