Decreto Nº 49418 DE 09/12/2024


 Publicado no DOE - RJ em 10 dez 2024


Altera o Decreto Estadual N° 49134/2024, que estabelece diretrizes e procedimentos para atos de execução financeira Estadual e, dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e nº 159, de 19 de maio de 2017 (Regime de Recuperação Fiscal), na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 (lei de Licitações e Contratos Administrativos), nas Leis Complementares Estaduais nº 198, de 28 de dezembro de 2021, em especial o § 2º, do art. 1º e nº 193, de 05 de outubro de 2021 (Normas e Diretrizes Fiscais, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal para o ERJ), na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas Leis Estaduais nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e na Resolução SEFAZ nº 433, de 08 de setembro de 2022, e demais disposições legais pertinentes e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.418 e o disposto no Processo nº SEI-040009/000041/2024, e

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste, os Decretos nº 43.576/2012, nº 47.660/2021, nº 48.290/2022 e nº 48.373/2023.

Art. 2º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 16 do Decreto Estadual nº 49.287/2024.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador