Publicado no DOE - RO em 11 dez 2024
Revoga a Lei Nº 5887/2024, que estabelece modelos diferenciados de copos, garrafinha garrafas e garrafões para envase e venda ao consumidor de água potável purificada e adicionada de sais minerai comercialmente registradas e autorizadas, no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica revogada a Lei n° 5.887, de 11 de outubro de 2024, que “Estabelece modelos diferenciados de copos, garrafinhas, garrafas e garrafões para envase e venda ao consumidor de água potável purificada e adicionada de sais minerais, comercialmente registradas e autorizadas, no âmbito do Estado de Rondônia”.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador