Publicado no DOU em 16 dez 2024
Ret. - Altera o Convênio ICMS Nº 45/2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
No Convênio ICMS nº 156, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024, Seção 1, página 76,
onde se lê:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
...", leia-se:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, ...".