Convênio ICMS Nº 156 DE 06/12/2024


 Publicado no DOU em 16 dez 2024


Ret. - Altera o Convênio ICMS Nº 45/2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.


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No Convênio ICMS nº 156, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024, Seção 1, página 76,

onde se lê:

"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,

...", leia-se:

"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, ...".