Resolução SEFA Nº 1516 DE 12/12/2024


 Publicado no DOE - PR em 13 dez 2024


Altera a Resolução SEFA Nº 135/2021, a qual regulamenta a Lei Estadual Nº 14260/2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).


Recuperador PIS/COFINS

O  SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, bem como em atenção ao contido no Protocolo nº 22.119.022-0,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta o artigo 12-A à Resolução SEFA nº 135, de 17 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 12-A. Para fins do disposto neste capítulo, considera-se empresa locadora a pessoa jurídica:

I - que se encontre regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - cuja atividade principal seja a locação de veículo.

Parágrafo único. A Receita Estadual do Paraná poderá solicitar à empresa a apresentação de documentação para análise da atividade de locação.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 12 de dezembro de 2024

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda