Publicado no DOE - CE em 17 dez 2024
Altera o item 13.0 do Anexo IV do Decreto Nº 33327/2019, para fins de prorrogar a vigência do benefício fiscal de crédito presumido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no § 8.° do art. 3.° da Lei Complementar Federal n.° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n.° 190, de 15 de dezembro de 2017, que permitem a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação, desde que localizadas na mesma região;
CONSIDERANDO a prorrogação dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2.° do art. 155 da Constituição Federal, nos termos autorizados pela Lei Complementar n.° 160, de 7 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que o ato de adesão pode reduzir o alcance ou o montante dos benefícios fiscais, nos termos do § 2.° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 2017;
CONSIDERANDO que o ato de adesão pode vigorar, no máximo, nos mesmos prazos e nas mesmas condições do ato vigente no momento da adesão, nos termos do § 3.° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS n.° 190, de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto n.° 23.249, de 26 de novembro de 2024, do Estado da Bahia, que prorrogou a concessão de crédito presumido ao estabelecimento industrial em operações com leite e produtos dele derivados;
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.° 33.327, de 30 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1.° Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do item 13.0 do Anexo IV do Decreto n.° 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes dos Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA