Instrução Normativa SEFAZ Nº 153 DE 09/12/2024


 Publicado no DOE - CE em 16 dez 2024


Altera a Instrução Normativa Nº 32/2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº32, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE
REFERÊNCIA
03.002.0065.00215 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA VOLD X PURO MALTE SEM GLUTEN LATA 269ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 3,72
03.002.0086.00103 CERVEJA DESCARTAVEL 250ML CERVEJA VOLD X PURO MALTE SEM GLUTEN GARRAFA DESCARTAVEL 250ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 3,70

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA