Publicado no DOE - TO em 20 dez 2024
Altera a Portaria SEFAZ Nº 1060/2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (Refis-TO), de que trata a Medida Provisória Nº 27/2024.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 19 da Medida Provisória nº 27, de 07 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..........................................................................................
Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão ao Refis-TO até o dia 15 de janeiro de 2025”. (NR)
“Art. 2º O requerimento de adesão ao Refis-TO será realizado diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo final para pagamento até 31 de janeiro de 2025, tanto para quitação à vista quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda