Lei Nº 23163 DE 19/12/2024


 Publicado no DOE - GO em 23 dez 2024


Altera a Lei Nº 19191/2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro e dá outras providências.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. .....................................

§ 1º ..........................................

.............................................................

VI - 6% (seis por cento) para o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias - FUNCOMP;

.....................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS