Resolução CFC Nº 1753 DE 12/12/2024


 Publicado no DOU em 23 dez 2024


Dispõe sobre alteração da estrutura das NBCs para incluir as NBCs aplicáveis a partidos e eleições e altera o art. 4º da Resolução CFC Nº 1601/2020.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Fica inserida, na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), aprovada pela Resolução CFC nº 1.328, de 2011, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas a Partidos e Eleições - NBC TPE.

Art 2º Fica incluído o inciso XII ao art. 4º da Resolução CFC nº 1.328/2011, com a seguinte redação:

"[...]

X - Aplicadas a Partidos e Eleições - NBC TPE - são as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas a Partidos e Eleições - NBC TPE."

Art. 3º Fica prorrogado o prazo para adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis à Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público - NBC TASP.

Art. 4º O Art. 4º da Resolução CFC nº 1.601, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A adoção dessas Normas passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo permitida a adoção, no todo ou em parte, a partir de 1º de janeiro de 2021."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 20 de dezembro de 2024.

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho