Portaria SECEX Nº 376 DE 20/12/2024


 Publicado no DOU em 23 dez 2024


Altera a Portaria SECEX Nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 48. .............................................................................

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§ 4º Em conformidade com o Artigo 5º do Entendimento a que se refere o caput, as cotas estabelecidas para o ano 2024 poderão continuar a ser aplicadas indefinidamente, ano a ano, até que as Partes decidam modificá-las de comum acordo, pactuar as condições para o livre comércio ou alguma das Partes manifeste formalmente seu interesse de não continuar a aplicá-las." (NR)

"Art. 50. .............................................................................

§ 1º ....................................................................................

§ 2º No ano-cota de 2025, para a utilização da Cota-Veículos Colômbia fica estabelecido o prazo de 30 de setembro de 2025 para o desembaraço aduaneiro das mercadorias no país importador." (NR)

"Art. 54. O exportador que tenha recebido alocação de qualquer contingente deverá informar ao DECEX, até os dias 31 de abril e 31 de julho de cada ano-cota até 2024, para cada tipo de cota, seja "VCR 50%" ou "VRC 35%".

Parágrafo Único. No ano-cota de 2025, ficam estabelecidos os prazos de 31 de março de 2025 e 30 de junho de 2025 para que os exportadores prestem as informações previstas no caput." (NR)

"Art. 55. Os saldos para os quais não houver intenção de utilização, bem como os saldos dos exportadores que não se manifestarem nos prazos previstos no art. 54, serão realocados aos exportadores interessados, na forma do art. 52, até os dias 10 de maio e 10 agosto de cada ano-cota até 2024.

§ 1º ....................................................................................

§ 2º Os resultados da realocação a que se refere o caput e o § 1º serão publicados pelo DECEX em espaço próprio da página eletrônica "siscomex.gov.br.

§ 3º. No ano-cota de 2025, a realocação das cotas aos exportadores interessados será realizada até os dias 10 de abril de 2025 e 10 de julho de 2025." (NR)

"Art. 55-A. Todos os contingentes alocados a determinado exportador e não utilizados até o dia 1º de novembro de cada ano-cota até 2024 serão revertidos à reserva técnica.

§ 1º ....................................................................................

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§ 3º Na hipótese em que os contingentes a que se refere o caput correspondam ao total que tenha sido atribuído ao exportador, nos termos do art. 55, após a realocação das cotas ocorrida até o dia 10 de agosto de cada ano-cota até 2024, sua alocação para o ano-cota seguinte será reduzida da quantidade a que se refere o caput." (NR)

Art. 2º Ficam revogados em 1º de outubro de 2025 os arts. 48 a 58 da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

TATIANA PRAZERES